Instituto Pensar - Proteção de dados pessoais como direito fundamental

Proteção de dados pessoais como direito fundamental

Imagem: EBC

Durante debate na Câmara dos Deputados dia 5 de novembro, especialistas defenderam que a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, deve figurar entre os direitos fundamentais previstos na Constituição. É o que diz a PEC 17/19. O tema foi discutido em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta.

Os dados em questão são gerados quando um cidadão faz um cadastro, uma compra, ou até mesmo quando navega pela internet, e têm sido comercializados por empresas e utilizados para marketing.

O socialista Luiz Flávio Gomes (SP), convocou uma audiência pública na Câmara dos Deputados em maio de 2019 para tratar das novas diretrizes relacionadas à proteção de dados. "A nova realidade digital exige que façamos ajustes em nossa Constituição, para atender as necessidades que com o tempo também se modificam. Para debater o tema de forma séria e com bastante conteúdo, foram convidadas autoridades jurídicas e policiais que tratam de crimes cibernéticos, representantes da sociedade que estão envolvidos com o mundo digital e colegas parlamentares. Atualmente, tramita na CCJC a PEC 17/19, que inclui a proteção de dados, incluindo os digitalizados, entre os direitos fundamentais previstos na Constituição”, comentou em sua rede social.

O representante do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Christian Perrone, disse que, na maior parte dos sistemas jurídicos internacionais mais sofisticados, a proteção de dados é um direito fundamental.

Ele citou como exemplo a União Europeia, que tem na sua Carta de Direitos Fundamentais os direitos à privacidade e à proteção de dados. Perrone também falou do impacto que a PEC pode gerar para o Brasil.

"Ela atualiza o ordenamento jurídico brasileiro e traz confiança, certeza e um compromisso do país com a proteção de dados”, disse. 

"A gente entende que também explicita que o país é sério e que ele está interessado em ser um ator relevante da economia internacional nessa nova era da informação, nessa era digital”.

Evolução

Vítor Morais de Andrade, representante de diversas entidades do setor de comunicação social, entre elas a Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), apresentou um estudo da empresa Brascom Tecnologia que revela que em 2022 haverá 3,6 dispositivos conectados por pessoa no Brasil. Os smartphones representarão 44% do total de tráfico de dados.

"Essa realidade de movimento de dados obviamente exige que nós tenhamos uma evolução e uma adequação do nosso ordenamento jurídico para que o tema de privacidade, hoje, seja tratado sobre um novo viés, que é o tema da proteção de dados. E essa adaptação, que nesse momento se coloca por meio da PEC, e a PEC se coloca como um pilar importante dessa arquitetura legislativa, obviamente faz com que o setor apoie a PEC”.

Ausência do governo

O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), aproveitou a reunião para protestar contra a ausência do governo federal nos debates sobre a PEC.

Ele disse que já foram convidados representantes dos ministérios da Economia, da Ciência e Tecnologia e do Gabinete de Segurança Institucional, mas ninguém atendeu aos convites. Orlando Silva considera o desprezo pelo Parlamento como um dos motivos para a ausência de órgãos do governo nas deliberações.

O deputado também lembrou que quando a Constituição foi feita, em 1988, os constituintes não tinham como prever a necessidade de incluir na Carta Magna o direito à proteção de dados, que hoje viraram mercadoria.

Orlando também falou da possibilidade de estados e municípios legislarem sobre o assunto, uma vez que a PEC coloca a legislação sobre proteção de dados como responsabilidade da União.

"A meu ver, a competência dessa matéria deve ser da União, restando uma competência normativa suplementar para que os municípios possam colaborar para a garantia da privacidade das pessoas, ao tempo que eles desenvolvem políticas de conectividade – desde que não haja contradição com a Constituição nem com a Lei Geral de Proteção de Dados”.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em agosto de 2018. Ela estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas.

Fonte: Agência Câmara




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